Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 101, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Altera a Portaria DG nº 88/2021 e prorroga o prazo para conclusão dos seus trabalhos.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos SEI nº , 2021.0.000025840-1
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o do art. 1º da Portaria DG nº 88/2021 , que passará a vigorar com a seguinte caput redação:
"Art. 1º Designar os servidores e as servidoras, abaixo elencados(as), para, sem prejuízo de suas respectivas atribuições administrativas e sob a coordenação do primeiro, compor o Grupo de Trabalho, destinado a elaborar norma para regulamentar a gestão dos serviços de manutenção predial no âmbito deste Tribunal (GT - MANUPREDI):
1. Gilson Vasconcelos Baqui;
2. Marcos Henrique Soares Evangelista;
3. Patrícia Braga Uribbe Castro;
4. Renée Rocha Fiusa;
5. Tiago Frison Mosca."
Art. 2º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado pela Portaria DG nº 88/2021 , destinado a elaborar norma para regulamentar a gestão dos serviços de manutenção predial no âmbito deste Tribunal (GT - MANUPREDI), por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 29/05/2022.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições contidas na Portaria DG nº 88/2021.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 137, de 17/05/2022, p. 9.