Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
(Revogada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 109, DE 25 DE JULHO DE 2023.)
Institui a Comissão Permanente de Recebimento de Urnas Eletrônicas e Suprimentos e designa servidores para sua composição - CRSUE.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral e também de auditoria para que a Comissão de Recebimento de Suprimentos de Urnas Eletrônicas tenha caráter permanente;
CONSIDERANDO a forma de contratação determinada na Resolução TSE nº 23.530 , de 26 de setembro de 2017, cuja relação de materiais e serviços foi atualizada por meio da Portaria TSE nº 170, de 22 de março de 2021 ;
CONSIDERANDO o que consta do Edital de Licitação TSE nº 43/2019; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2020.0.000032062-3,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Recebimento de Urnas Eletrônicas e Suprimentos correlatos, para realizar os procedimentos de recebimento provisório e de aceite definitivo das aquisições de urnas eletrônicas, módulo impressor de votos, urna plástica descartável, cadernos de votação, cabines de votação, baterias, bobinas de papel termossensível, peças de reposição, embalagens de papelão, envelopes plásticos autoadesivos, lacres e envelopes de segurança, flash card, memória de resultado e outras mídias exclusivas para uso nas urnas eletrônicas.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições administrativas e sob a presidência do primeiro, compor a referida Comissão, bem como para atuar como Fiscais Regionais perante as contratações realizadas de forma centralizada pelo Tribunal Superior Eleitoral:
1. André Luis Goulart do Nascimento - SEURNA;
2. André Luiz de Castro Figueiredo - SEURNA;
3. Cláudio Márcio Aragão Souza - SEURNA;
4. Paulo Silvestre Tavares Cortes - SEURNA;
5. Rodrigo Nazareth de Paula - SEURNA;
6. Toufik Khalil Younes - SEURNA;
7. Eduardo Piracuruca Baptista - SEALMO;
8. Max Leandro de Freitas Rocha - SEALMO;
9. Taciana Ferreira da Costa - SEALMO.
Parágrafo único. O servidor Paulo Silvestre Tavares Cortes substituirá o presidente da Comissão, André Luis Goulart do Nascimento, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º Ficam revogados os termos da Portaria DG nº 56/2020 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 03/08/2020.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
(* Republicada em virtude de erro material na publicação do dia 14/01/2022).
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 13, de 18/01/2022, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui a Comissão Permanente de Recebimento de Urnas Eletrônicas e Suprimentos e designa servidores para sua composição - CRSUE.
Situação: REVOGADA
Portaria DG TRE-RJ nº 109/2023
Diretora-Geral: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 13, de 18/01/2022, p. 3.
Alteração: Não consta alteração