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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 145, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Portaria DG n.º 144/2022, que dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de setembro de 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000036698-7,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 1º do art. 2º da Portaria DG n.º 144/2022, que passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)
§ 1º As demais Zonas Eleitorais poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, preferencialmente das 14h às 19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias.
(...)"

Art. 2º Alterar o Anexo II da Portaria DG n.º 144/2022, que passará a viger como segue:

ANEXO II DA PORTARIA DG Nº 14/2022

Unidade Total de horas
Presidência (Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica, Representação e Comissão de Fiscalização) 550
Assessoria de Contas Eleitorais de Partidárias 100
Polícia Judicial 100
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 540
Gabinete dos Juízes Membros Seção do Gabinete I 184
Seção do Gabinete II 184
Seção do Gabinete III 296
Seção do Gabinete IV 219
Seção do Gabinete V 219
Diretoria-Geral 372
Secretaria de Tecnologia da Informação 1627
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 405
Secretaria Judiciária 2810
Secretaria de Administração 750
Secretaria de Gestão de Pessoas 489
Secretaria de Orçamento e Finanças 189

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°249, de 03/09/2022, p. 2