Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 144, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de setembro de 2022.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.674, de 13 de dezembro de 2021);
CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos do Ato GP n° 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000036698-7,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço extraordinário nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2022, nos sábados, domingos e feriados, bem com nos dias úteis, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, observando-se as disposições contidas no Ato GP nº 264/2022.
§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se Macrounidades da Secretaria do Tribunal:
I - Gabinete da Presidência;
II - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Gabinetes dos Juízes Membros;
IV - Diretoria-Geral;
V - Ouvidoria Eleitoral;
VI - Escola Judiciária Eleitoral; VII - Secretaria Judiciária;
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - Secretaria de Administração;
X - Secretaria de Gestão de Pessoas;
XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;
XII - Secretaria de Auditoria Interna e
XIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.
§ 2º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.
Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, com atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados no período de 1º a 30 de setembro de 2022, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias, sendo obrigatório, no mínimo, o funcionamento das 14hs às 19hs.
§ 1º As demais Zonas Eleitorais poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, preferencialmente das 14hs às 19hs, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias.
§ 1º As demais Zonas Eleitorais poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, preferencialmente das 14h às 19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022)
§ 2º As horas constantes no Anexo I desta Portaria foram calculadas com base nos limites estabelecidos no Ato GP nº 264/2022, nas atribuições específicas da fiscalização da propaganda eleitoral e dos polos de carga das urnas eletrônicas de cada Juízo e no número de eleitores do(s) município(s) abrangido(s), considerando-se também a necessidade de todas as Zonas Eleitorais efetuarem a geração de mídias e participarem do Teste do Desempenho em 11/09/2022.
Art. 3º As unidades da Sede previstas no Anexo II desta Portaria permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados no período de 1º a 30 de setembro de 2022, nos limites ali definidos.
Parágrafo único. As Unidades consignadas no caput deste artigo, que prestam suporte às Zonas Eleitorais e às unidades judiciárias de 2º grau de jurisdição, funcionarão, no mínimo, das 14hs às 19hs, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias.
Art. 4º As unidades mencionadas nos arts. 2º e 3º desta Portaria poderão realizar serviço extraordinário nos dias úteis existentes no período de 1º a 30 de setembro de 2022, sem exceder a 2 (duas) horas diárias, após a 9ª (nona) hora de jornada, computada 1 (uma) hora de pausa alimentar, observando-se os respectivos limites.
Art. 5º A realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, com a limitação individual mensal de 60 (sessenta) horas trabalhadas no total.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 144/2022 - ZONAS ELEITORAIS
Zona Eleitoral | Total de horas |
004ª ZE/Botafogo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
005ª ZE/Copacabana | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
007ª ZE/Tijuca | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
008ª ZE/Engenho Novo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
009ª ZE/Barra da Tijuca | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
010ª ZE/Piedade | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
014ª ZE/Todos os Santos | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
016ª ZE/Laranjeiras | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
017ª ZE/ Jardim Botânico | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
021ª ZE/Bonsucesso | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
022ª ZE/Irajá | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
023ª ZE/Deodoro | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
024ª ZE/Bangu | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
025ª ZE/Santa Cruz | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
026ª ZE/Nova Friburgo | 197 |
027ª ZE/Nova Iguaçu | 55 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
028ª ZE/Paraíba do Sul | 160 |
029ª ZE/Petrópolis | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
030ª ZE/Piraí | 160 |
031ª ZE/Resende | 50 |
032ª ZE/Rio Bonito | 172 |
34ª ZE/Santo Antônio de Pádua | 160 |
035ª ZE/São Fidélis | 160 |
036ª ZE/São Gonçalo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
037ª ZE/São João da Barra | 160 |
038ª ZE/Teresópolis | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
040ª ZE/Três Rios | 172 |
041ª ZEVassouras | 160 |
042ª ZE/Bom Jardim | 160 |
043ª ZE/Natividade | 160 |
045ª ZE/Porciúncula | 148 |
048ª ZE/Miguel Pereira | 172 |
049ª ZE/Cachoeiras de Macacu | 172 |
050ªZE/Casimiro de Abreu | 160 |
051ª ZE/Conceição de Macabu | 160 |
052ª ZE/Cordeiro | 160 |
054ª ZE/Mangaratiba | 160 |
055ª ZE/Maricá | 271 |
056ª ZE/Mendes | 160 |
057ª ZE/Paraty | 160 |
059ª ZE/São Pedro da Aldeia | 197 |
060ª ZE/São Sebastião do Alto | 160 |
061ª ZE/Sapucaia | 160 |
062ª ZE/Saquarema | 209 |
063ª ZE/Silva Jardim | 160 |
064ª ZE/Sumidouro | 148 |
065ª ZE/Petrópolis | 246 |
068ª ZE/São Gonçalo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
069ª ZE/São Gonçalo | 271 |
070ª ZE/Paracambi | 160 |
071ª ZE/Niterói | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
072ª ZE/NIterói | 296 |
074ª ZE/Engenheiro Paulo de Frontin | 148 |
075ª ZE/Campos dos Goytacazes | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
076ª ZE/Campos dos Goytacazes | 271 |
078ª ZE/Duque de Caxias | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
079ª ZE/Duque de Caxias | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
083ª ZE/Mesquita | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
084ª ZE/Nova Iguaçu | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
087ª ZE/São Gonçalo | 55 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
088ª ZE/São João de Meriti | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
089ª ZE/São João de Meriti | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
090ª ZE/Volta Redonda | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
091ª Barra Mansa | 222 |
092ª ZE/Araruama | 246 |
093ª ZE/Barra do Piraí | 197 |
094ª ZE/Barra Mansa | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
095ª ZE/Bom Jesus do Itabapoana | 160 |
096ª ZE/Cabo Frio | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
097ª ZE/Cambuci | 148 |
098ª ZE/Campos dos Goytacazes | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
101ª ZE/Cantagalo | 160 |
102ª ZE/Carmo | 148 |
103ª ZE/Duque de Caxias | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
104ª ZE/Itaboraí | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
105ª ZE/Itaguaí | 222 |
106ª ZE/Itaocara | 160 |
107ª ZE/Itaperuna | 209 |
108ª ZE/Rio Claro | 160 |
109ª ZE/Macaé | 234 |
110ª ZE/Magé | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
111ª ZE/Valença | 197 |
112ª ZE/Miracema | 160 |
116ª ZE/Angra dos Reis | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
118ª ZE/Cascadura | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
119ª ZE/ Barra da Tijuca | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
120ª ZE/Campo Grande | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
122ª ZE/Campo Grande | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
123ª ZE/Anchieta | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
125ª ZE/Santa Cruz | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
126ª ZE/Duque de Caxias | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
127ª ZE/Duque de Caxias | 296 |
128ª ZE/Duque de Caxias | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
129ª ZE/Campos dos Goytacazes | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
130ª ZE/São Francisco de Itabapoana | 160 |
131ª ZE/Volta Redonda | 283 |
132ª ZE/ São Gonçalo | 55 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
133ª ZE/São Gonçalo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
135ª ZE/São Gonçalo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
138ª ZE/Queimados | 234 |
139ª ZE/Japeri | 209 |
141ª ZE/Italva | 160 |
144ª ZE/Niterói | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
146ª Arraial do Cabo | 160 |
147ª ZE/Angra dos Reis | 222 |
148ª ZE/Magé | 234 |
149ª ZE/Guapimirim | 160 |
150ª ZE/Mesquita | 209 |
151ª ZE/Itaboraí | 259 |
152ª ZE/Belford Roxo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
153ª ZE/Belford Roxo | 259 |
154ª ZE/Belford Roxo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
155ª ZE/Belford Roxo | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
156ª ZE/Nova Iguaçu | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
157ª ZE/Nova Iguaçu | 296 |
158ª ZE/Nova Iguaçu | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
159ª ZE/NOva Iguaçu | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
161ª ZE/Olaria | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
162ª ZE/Parada de Lucas | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
167ª ZE/Pavuna | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
169ª ZE/Saúde | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
170ª ZE/Andaraí | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
172ª ZE/Armação dos Búzios | 160 |
174ª ZE/Três Rios | 185 |
176ª ZE/Vigário Geral | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
179ª ZE/Cidade de Deus | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
180ª ZE/Tanque | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
181ª ZE/Iguaba Grande | 160 |
182ª ZE/Taquara | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
183ª ZE/Porto Real | 160 |
184ª ZE/Rio das Ostras | 222 |
185ª ZE/Praça Seca | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
186ª ZE/São João de Meriti | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
187ª ZE/São João de Meriti | 283 |
188ª ZE/Penha | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
191ª ZE/Ilha do Governador | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
192ª ZE/Ilha do Governador | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
195ª ZE/Teresópolis | 209 |
196ª ZE/São José do Vale do Rio Preto | 160 |
198ª ZE/Resende | 197 |
199ª ZE/Niterói | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
200ª ZE/ Duque de Caxias | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
201ª ZE/Nilópolis | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
204ª ZE/Santo Cristo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
211ª ZE/São Conrado | 480 |
214ª ZE/Engenho Novo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
216ª ZE/Del Castilho | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
218ª ZE/Madureira | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
219ª ZE/Madureira | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
221ª ZE/Nilópolis | 209 |
222ª ZE/Nova Friburgo | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
225ª ZE/Seropédica | 197 |
229ª ZE/Rio Comprido | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
230ª ZE/Vila Kennedy | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
233ª ZE/Padre Miguel | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
234ª ZE/Realengo | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
238ª ZE/Senador Camara | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
241ª ZE/Inhoaiba | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
242ª ZE/ Campo Grande | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
243ªZE/Santa Cruz | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
245ª ZE/Campo Grande | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
246ª ZE/Santa Cruz | 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022) |
254ª ZE/Macaé | 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022) |
255ª ZE/Quissamã | 172 |
256ª ZE/Cabo Frio | 222 |
ANEXO II DA PORTARIA DG Nº 144/2022
Unidade | Total de horas | |
Presidência (Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica, Representação e Comissão de Fiscalização) | 550 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022) | |
Assessoria de Contas Eleitorais de Partidárias | ||
Polícia Judicial | ||
COSOC (Incluída pela Portaria TRE-RJ n°146/2022) | ||
ASSPAN (Incluída pela Portaria TRE-RJ n°146/2022) | ||
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral | 520 540 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022) | |
Gabinete dos Juízes Membros | Seção do Gabinete I | 184 |
Seção do Gabinete II | 184 | |
Seção do Gabinete III | 296 | |
Seção do Gabinete IV | 219 | |
Seção do Gabinete V | 219 | |
Diretoria-Geral | 372 | |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 1.607 1627 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022) | |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 344 405 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022) | |
Secretaria Judiciária | 2.810 | |
Secretaria de Administração | 750 | |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 489 | |
Secretaria de Orçamento e Finanças | 189 |
ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 246, de 01/09/2022, p. 2