Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 144, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios para realização do serviço extraordinário prestado no mês de setembro de 2022.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto no Calendário Eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o pleito vindouro (Resolução TSE nº 23.674, de 13 de dezembro de 2021);

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP n° 264/2022, que dispõe sobre a realização do serviço extraordinário nas Eleições Ordinárias; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000036698-7,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário nas Macrounidades da Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2022, nos sábados, domingos e feriados, bem com nos dias úteis, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, observando-se as disposições contidas no Ato GP nº 264/2022.

§ 1º Para fins desta Portaria, consideram-se Macrounidades da Secretaria do Tribunal: 

I - Gabinete da Presidência;
II - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
III - Gabinetes dos Juízes Membros;
IV - Diretoria-Geral;
V - Ouvidoria Eleitoral;
VI - Escola Judiciária Eleitoral; VII - Secretaria Judiciária;
VIII - Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - Secretaria de Administração;
X - Secretaria de Gestão de Pessoas;
XI - Secretaria de Orçamento e Finanças;
XII - Secretaria de Auditoria Interna e
XIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.

§ 2º Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.

Art. 2º As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, com atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados no período de 1º a 30 de setembro de 2022, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias, sendo obrigatório, no mínimo, o funcionamento das 14hs às 19hs. 

§ 1º As demais Zonas Eleitorais poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, preferencialmente das 14hs às 19hs, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias.

§ 1º As demais Zonas Eleitorais poderão realizar serviço extraordinário até o limite definido no Anexo I desta Portaria, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório, preferencialmente das 14h às 19h, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022)

§ 2º As horas constantes no Anexo I desta Portaria foram calculadas com base nos limites estabelecidos no Ato GP nº 264/2022, nas atribuições específicas da fiscalização da propaganda eleitoral e dos polos de carga das urnas eletrônicas de cada Juízo e no número de eleitores do(s) município(s) abrangido(s), considerando-se também a necessidade de todas as Zonas Eleitorais efetuarem a geração de mídias e participarem do Teste do Desempenho em 11/09/2022.

Art. 3º As unidades da Sede previstas no Anexo II desta Portaria permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados no período de 1º a 30 de setembro de 2022, nos limites ali definidos. 

Parágrafo único. As Unidades consignadas no caput deste artigo, que prestam suporte às Zonas Eleitorais e às unidades judiciárias de 2º grau de jurisdição, funcionarão, no mínimo, das 14hs às 19hs, sem ultrapassar a jornada individual de 10 (dez) horas diárias.

Art. 4º As unidades mencionadas nos arts. 2º e 3º desta Portaria poderão realizar serviço extraordinário nos dias úteis existentes no período de 1º a 30 de setembro de 2022, sem exceder a 2 (duas) horas diárias, após a 9ª (nona) hora de jornada, computada 1 (uma) hora de pausa alimentar, observando-se os respectivos limites. 

Art. 5º A realização do serviço extraordinário não excederá a 2 (duas) horas, em dias úteis, e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, com a limitação individual mensal de 60 (sessenta) horas trabalhadas no total.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA DG Nº 144/2022 - ZONAS ELEITORAIS

Zona Eleitoral Total de horas
004ª ZE/Botafogo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
005ª ZE/Copacabana 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
007ª ZE/Tijuca 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
008ª ZE/Engenho Novo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
009ª ZE/Barra da Tijuca 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
010ª ZE/Piedade 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
014ª ZE/Todos os Santos 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
016ª ZE/Laranjeiras 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
017ª ZE/ Jardim Botânico 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
021ª ZE/Bonsucesso 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
022ª ZE/Irajá 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
023ª ZE/Deodoro 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
024ª ZE/Bangu 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
025ª ZE/Santa Cruz 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
026ª ZE/Nova Friburgo 197
027ª ZE/Nova Iguaçu 55 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
028ª ZE/Paraíba do Sul 160
029ª ZE/Petrópolis 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
030ª ZE/Piraí 160
031ª ZE/Resende 50
032ª ZE/Rio Bonito 172
34ª ZE/Santo Antônio de Pádua 160
035ª ZE/São Fidélis 160
036ª ZE/São Gonçalo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
037ª ZE/São João da Barra 160
038ª ZE/Teresópolis 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
040ª ZE/Três Rios 172
041ª ZEVassouras 160
042ª ZE/Bom Jardim 160
043ª ZE/Natividade 160
045ª ZE/Porciúncula 148
048ª ZE/Miguel Pereira 172
049ª ZE/Cachoeiras de Macacu 172
050ªZE/Casimiro de Abreu 160
051ª ZE/Conceição de Macabu 160
052ª ZE/Cordeiro 160
054ª ZE/Mangaratiba 160
055ª ZE/Maricá 271
056ª ZE/Mendes 160
057ª ZE/Paraty 160
059ª ZE/São Pedro da Aldeia 197
060ª ZE/São Sebastião do Alto 160
061ª ZE/Sapucaia 160
062ª ZE/Saquarema 209
063ª ZE/Silva Jardim 160
064ª ZE/Sumidouro 148
065ª ZE/Petrópolis 246
068ª ZE/São Gonçalo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
069ª ZE/São Gonçalo 271
070ª ZE/Paracambi 160
071ª ZE/Niterói 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
072ª ZE/NIterói 296
074ª ZE/Engenheiro Paulo de Frontin 148
075ª ZE/Campos dos Goytacazes 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
076ª ZE/Campos dos Goytacazes 271
078ª ZE/Duque de Caxias 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
079ª ZE/Duque de Caxias 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
083ª ZE/Mesquita 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
084ª ZE/Nova Iguaçu 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
087ª ZE/São Gonçalo 55 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
088ª ZE/São João de Meriti 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
089ª ZE/São João de Meriti 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
090ª ZE/Volta Redonda 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
091ª Barra Mansa 222
092ª ZE/Araruama 246
093ª ZE/Barra do Piraí 197
094ª ZE/Barra Mansa 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
095ª ZE/Bom Jesus do Itabapoana 160
096ª ZE/Cabo Frio 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
097ª ZE/Cambuci 148
098ª ZE/Campos dos Goytacazes 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
101ª ZE/Cantagalo 160
102ª ZE/Carmo 148
103ª ZE/Duque de Caxias 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
104ª ZE/Itaboraí 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
105ª ZE/Itaguaí 222
106ª ZE/Itaocara 160
107ª ZE/Itaperuna 209
108ª ZE/Rio Claro 160
109ª ZE/Macaé 234
110ª ZE/Magé 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
111ª ZE/Valença 197
112ª ZE/Miracema 160
116ª ZE/Angra dos Reis 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
118ª ZE/Cascadura 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
119ª ZE/ Barra da Tijuca 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
120ª ZE/Campo Grande 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
122ª ZE/Campo Grande 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
123ª ZE/Anchieta 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
125ª ZE/Santa Cruz 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
126ª ZE/Duque de Caxias 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
127ª ZE/Duque de Caxias 296
128ª ZE/Duque de Caxias 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
129ª ZE/Campos dos Goytacazes 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
130ª ZE/São Francisco de Itabapoana 160
131ª ZE/Volta Redonda 283
132ª ZE/ São Gonçalo 55 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
133ª ZE/São Gonçalo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
135ª ZE/São Gonçalo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
138ª ZE/Queimados 234
139ª ZE/Japeri 209
141ª ZE/Italva 160
144ª ZE/Niterói 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
146ª Arraial do Cabo 160
147ª ZE/Angra dos Reis 222
148ª ZE/Magé 234
149ª ZE/Guapimirim 160
150ª ZE/Mesquita 209
151ª ZE/Itaboraí 259
152ª ZE/Belford Roxo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
153ª ZE/Belford Roxo 259
154ª ZE/Belford Roxo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
155ª ZE/Belford Roxo 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
156ª ZE/Nova Iguaçu 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
157ª ZE/Nova Iguaçu 296
158ª ZE/Nova Iguaçu 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
159ª ZE/NOva Iguaçu 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
161ª ZE/Olaria 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
162ª ZE/Parada de Lucas 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
167ª ZE/Pavuna 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
169ª ZE/Saúde 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
170ª ZE/Andaraí 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
172ª ZE/Armação dos Búzios 160
174ª ZE/Três Rios 185
176ª ZE/Vigário Geral 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
179ª ZE/Cidade de Deus 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
180ª ZE/Tanque 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
181ª ZE/Iguaba Grande 160
182ª ZE/Taquara 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
183ª ZE/Porto Real 160
184ª ZE/Rio das Ostras 222
185ª ZE/Praça Seca 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
186ª ZE/São João de Meriti 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
187ª ZE/São João de Meriti 283
188ª ZE/Penha 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
191ª ZE/Ilha do Governador 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
192ª ZE/Ilha do Governador 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
195ª ZE/Teresópolis 209
196ª ZE/São José do Vale do Rio Preto 160
198ª ZE/Resende 197
199ª ZE/Niterói 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
200ª ZE/ Duque de Caxias 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
201ª ZE/Nilópolis 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
204ª ZE/Santo Cristo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
211ª ZE/São Conrado 480
214ª ZE/Engenho Novo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
216ª ZE/Del Castilho 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
218ª ZE/Madureira 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
219ª ZE/Madureira 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
221ª ZE/Nilópolis 209
222ª ZE/Nova Friburgo 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
225ª ZE/Seropédica 197
229ª ZE/Rio Comprido 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
230ª ZE/Vila Kennedy 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
233ª ZE/Padre Miguel 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
234ª ZE/Realengo 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
238ª ZE/Senador Camara 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
241ª ZE/Inhoaiba 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
242ª ZE/ Campo Grande 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
243ªZE/Santa Cruz 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
245ª ZE/Campo Grande 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
246ª ZE/Santa Cruz 30 50 (Vide Portaria DG TRE-RJ n°150/2022)
254ª ZE/Macaé 50 100 (Vide Portaria DG TRE-RJ n° 150/2022)
255ª ZE/Quissamã 172
256ª ZE/Cabo Frio 222

ANEXO II DA PORTARIA DG Nº 144/2022

Unidade Total de horas
Presidência (Gabinete, Assessoria Administrativa, Assessoria Jurídica, Representação e Comissão de Fiscalização) 550 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022)
Assessoria de Contas Eleitorais de Partidárias

100 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022)

200 (Redação dada pela Portaria TRE-RJ n°146/2022)

Polícia Judicial

100 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022)

200 (Redação dada pela Portaria TRE-RJ n°146/2022)

COSOC (Incluída pela Portaria TRE-RJ n°146/2022)

150 (Incluída pela Portaria TRE-RJ n°146/2022)

ASSPAN (Incluída pela Portaria TRE-RJ n°146/2022)

100 (Incluída pela Portaria TRE-RJ n°146/2022)

Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 520 540 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022)
Gabinete dos Juízes Membros  Seção do Gabinete I 184
Seção do Gabinete II 184
Seção do Gabinete III 296
Seção do Gabinete IV 219
Seção do Gabinete V 219
Diretoria-Geral 372
Secretaria de Tecnologia da Informação 1.607 1627 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022)
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 344  405 (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ n°145/2022)
Secretaria Judiciária 2.810
Secretaria de Administração 750
Secretaria de Gestão de Pessoas 489
Secretaria de Orçamento e Finanças 189

ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 246, de 01/09/2022, p. 2