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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 137, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Concede aposentadoria por incapacidade permanente.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 388/2021, bem como o que consta do Protocolo SEI 2020.0.000007591-2,

RESOLVE:

Art.ConcederAPOSENTADORIAPORINCAPACIDADEPERMANENTEaoservidor LEONARDO MENDES PERES, Técnico Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09604065, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do  artigo 10, parágrafo 1º, inciso II eparágrafo 4º c/c artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/19.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA
Diretor(a)-Geral

Este testo não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°233, de 23/08/2022, p.3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

EmentaConcede aposentadoria por incapacidade permanente.

Situação: Não consta revogação.

DIRETORA-GERAL: ELINE IRIS RABELLO GARCIA DA SILVA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n°233, de 23/08/2022, p.3

Alteração: Não consta alteração

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