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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 82, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

Concede abono de permanência ao servidor EDVALDO LEITE.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI nº 2021.0.000015133-0,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor EDVALDO LEITE, matrícula nº 00115054, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 10, §5º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar de 02/03/2021, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 10, §1º, inciso I, alíneas "a" e" b" da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 01/06/2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°124, de 04/06/2021, p. 06

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede abono de permanência ao servidor EDVALDO LEITE.

Situação: Não consta revogação

Diretora-GeralADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°124, de 04/06/2021, p. 06

Alteração: Não consta alteração

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