Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 52, DE 21 DE ABRIL DE 2021.
Designa servidora para compor Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria DG nº 38/2021 e Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2020.0.000025062-5;
CONSIDERANDO o que consta do art. 9º da Resolução TRE/RJ nº 1.166/2021 , e
CONSIDERANDO o que consta no despacho contido no id 1673584.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ÉRICA PACHECO MARINS para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas, compor o Grupo de Trabalho com a atribuição de estabelecer Plano de Ação para efetivar a migração dos processos físicos que se encontram em tramitação no SADP para o Sistema Pje, no âmbito deste Regional, (GTMigração), que passará a viger, sob a coordenação da primeira servidora, com a seguinte composição:
Art. 1º Designar a servidora JANETTE DA SILVA, em substituição à servidora LUCIA HELENA MONTEIRO e a servidora TATIANA FIGUEIREDO LARA para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas, compor o Grupo de Trabalho com a atribuição de estabelecer Plano de Ação para efetivar a migração dos processos físicos que se encontram em tramitação no SADP para o Sistema Pje, no âmbito deste Regional, (GTMigração) que passará a viger, com a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 64/2021)
1. Érica Pacheco Marins;
2. Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez;
3. Fabio da Silva Montalvão Melo;
4. Luciana dos Santos Moreira Branco;
4. Janette da Silva; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 64/2021)
5. Lucia Helena Monteiro.
5. Luciana dos Santos Moreira Branco; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 64/2021)
6. Tatiana Figueiredo Lara. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 64/2021)
Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições contidas na Portaria DG nº 38/2021 .
Rio de Janeiro, 21 de abril de 2021
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 90, de 23/04/2021, p. 4.