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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 52, DE 21 DE ABRIL DE 2021.

Designa servidora para compor Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria DG nº 38/2021 e Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2020.0.000025062-5;

CONSIDERANDO o que consta do art. 9º da Resolução TRE/RJ nº 1.166/2021 , e

CONSIDERANDO o que consta no despacho contido no id 1673584.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ÉRICA PACHECO MARINS para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas, compor o Grupo de Trabalho com a atribuição de estabelecer Plano de Ação para efetivar a migração dos processos físicos que se encontram em tramitação no SADP para o Sistema Pje, no âmbito deste Regional, (GTMigração), que passará a viger, sob a coordenação da primeira servidora, com a seguinte composição:

Art. 1º Designar a servidora JANETTE DA SILVA, em substituição à servidora LUCIA HELENA MONTEIRO e a servidora TATIANA FIGUEIREDO LARA para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas, compor o Grupo de Trabalho com a atribuição de estabelecer Plano de Ação para efetivar a migração dos processos físicos que se encontram em tramitação no SADP para o Sistema Pje, no âmbito deste Regional, (GTMigração) que passará a viger, com a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 64/2021)

1. Érica Pacheco Marins;

2. Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez;

3. Fabio da Silva Montalvão Melo;

4. Luciana dos Santos Moreira Branco;  

4. Janette da Silva; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 64/2021)

5. Lucia Helena Monteiro.

5. Luciana dos Santos Moreira Branco; (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 64/2021)

6. Tatiana Figueiredo Lara. (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 64/2021)

Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições contidas na Portaria DG nº 38/2021 .

Rio de Janeiro, 21 de abril de 2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 90, de 23/04/2021, p. 4.