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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 44, DE 08 DE ABRIL DE 2021.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 71/2021, bem como o que consta do Protocolo SEI 2021.0.000001089-2,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS PELA MÉDIA à servidora MARTA MARIA OLIVA BARBOSA LEITE, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 30923179, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea "a", com a redação dada pela EC 20/1998 e § 3º, com redação dada pela EC 41/03, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 3º da EC nº 103/2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08/04/2021

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 77, de 12/04/2021, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais pela média à servidora.

Situação: não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 77, de 12/04/2021, p. 4.

Alteração: não consta alteração.

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