Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 29, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 126, DE 19 DE JULHO DE 2021.)
Altera prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado por meio da Portaria DG nº 02/2020.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a iminência da promulgação de nova Lei de Licitações, que substituirá a Lei nº 8.666/1993; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000066943-1,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria DG nº 02/2020, que passará a viger da seguinte forma:
"(...)
Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos deverá ser avaliado 60 dias após a publicação da Nova Lei de Licitações, analisando-se a viabilidade de entrega do planejamento em face das alterações promovidas, em conjunto com a Assessoria Jurídica desta Diretoria-Geral."
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08/03/2021
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°050, de 09/03/2021, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/03/2021
Ementa: Altera prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado por meio da Portaria DG nº 02/2020.
Situação: REVOGADA
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 126/2021
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°050, de 09/03/2021, p. 04
Alteração: Não consta alteração