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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 246, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

Reversão de pensão civil.

A DIRETOR-GERAL SUBSTITUO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 71/2021 , bem como o que consta do Processo SEI nº 2021.0.000050839-4,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a partir de 09/11/2021, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária EUNICE CORREA VIANNAY, em razão de seu falecimento, em favor de RICARDO VIANNAY VIEIRA, já beneficiário de pensão civil temporária, na cota parte de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de dependente inválido do ex-servidor inativo JOSÉ MARIA GARCIA DA FONSECA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 1888069, do Quadro Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (redação original), passando o beneficiário RICARDO VIANNAY VIEIRA a perceber a integralidade da pensão, no percentual de 100% (cem por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


ODLAN VILLAR FARIAS

Diretor-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 304, de 03/12/2021, p. 3.

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