Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 21, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
Altera prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado por meio da Portaria DG nº 129/2019.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000066935-0,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria DG nº 129/2019, que passará a viger da seguinte forma:
" (....)
Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos deverá ser avaliado 60 dias após a publicação da Nova Lei de Licitações, analisando-se a viabilidade de entrega do planejamento em face das alterações promovidas, em conjunto com a Assessoria Jurídica desta Diretoria-Geral."
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2021
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 44, de 03/03/2021, p. 2.