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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 180, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

Reversão de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 71/2021, bem como o que consta do Processo SEI nº 2021.0.000043327-0,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a partir de 28/01/2021, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária ADAIR CARDOSO DE OLIVEIRA, em razão de seu falecimento, em favor de JULIO CESAR CARDOSO DE OLIVEIRA, já beneficiário de pensão civil temporária, na cota parte de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de filho inválido do ex-servidor inativo CORDOVAL BARBOSA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 1773997, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal,  com fundamento legal no artigo 223, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (redação original), passando o beneficiário JULIO CESAR CARDOSO DE OLIVEIRA a perceber a integralidade da pensão, no percentual de 100% (cem por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2021

Adriana Freitas Brandão Correia

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 242, de 07/10/2021, p. 5

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