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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 176, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Reversão de pensão civil.

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 71/2021, bem como o que consta do Processo SEI nº 2021.0.000043275-4,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a partir de 22/08/2021, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil temporária destinada à beneficiária BRUNA LORETTI CELESTINO, em razão de ter completado 21 anos, em favor de GISELI MELHADO LORETTI, já beneficiária de pensão civil vitalícia, na cota parte de 50% (cinquenta por cento), na qualidade de companheira do ex-servidor SERGIO DE OLIVEIRA CELESTINO, Analista Judiciário, NS C 13, matrícula nº 09615109, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com  fundamento legal no artigo 223, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (redação original), passando a beneficiária GISELI MELHADO LORETTI a perceber a integralidade da pensão, no percentual de 100% (cem por cento).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ODLAN VILLAR FARIAS
Diretor(a)-Geral em substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 241, de 06/10/2021, p. 4

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