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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 160, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria DG nº 57/2021, de 27 de abril de 2021.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI nº 2021.0.000040310-0,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o parágrafo único do Art. 1º da Portaria DG nº 57/2021, de 27 de abril de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:


"(...)


Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada até o dia 07/12/2021, conforme previsto no respectivo Plano de Ação."

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições contidas na Portaria DG nº 57/2021.


ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°210, de 04/09/2021, p. 03

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