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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 156, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a composição do Comitê Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º do Ato GP nº 608/2013 , que instituiu o comitê Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão , em caráter permanente, e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000031667-3;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria DG nº 17/2020 , que passará a adotar a seguinte redação:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para, sob a coordenação da primeira, sem prejuízo de suas funções administrativas, compor o Comitê Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão , responsável pela atualização e aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma de disponibilização da Carta no sítio eletrônico deste Tribunal.

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para, sob a coordenação da primeira, sem prejuízo de suas funções administrativas, compor o Comitê Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão , responsável pela atualização e aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma de disponibilização da Carta no sítio eletrônico deste Tribunal: (Redação dada pela Portaria DG nº 37/2022)

1. VIVIAN MARIA NOGUEIRA BACELAR - OUVE

1. CAROLINA DA COSTA FAVILLA EBECKEN - OUVE; (Redação dada pela Portaria DG nº 37/2022)

2. RENATA GONÇALVES HENRIQUES - PR

2. MARLENE CAMILO DA SILVA DE ALMEIDA - SJD; (Redação dada pela Portaria DG nº 37/2022)

3. RICARDO BOFARULL CLAVERIA - SVPCRE

3. RENATA FARIA TAVARES - DG; (Redação dada pela Portaria DG nº 37/2022)

4. RENATA FARIA TAVARES - DG

4. RENATA GONÇALVES HENRIQUES - PR; (Redação dada pela Portaria DG nº 37/2022)

4. MARLENE CAMILO DA SILVA DE ALMEIDA - SJD

5. RICARDO BOFARULL CLAVERIA - SVPCRE. (Redação dada pela Portaria DG nº 37/2022)

Art. 2º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 206, de 01/09/2021, p. 6.