Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 79, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário a ser prestado no mês de novembro de 2020.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 2º do Ato GP nº 288/2020, publicado no DJE do dia 25/09/2020,


RESOLVE:


Disposições Gerais


Art. 1º. O serviço extraordinário nas Unidades desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 1º e 30 de novembro de 2020, obedecerá aos quantitativos de horas lançadas nas planilhas anexas, sem prejuízo das disposições contidas no Ato GP nº 288/2020  e demais normas em vigor.


§ 1º. As horas estabelecidas no Anexo I desta Portaria foram calculadas com base nos limites estabelecidos no art. 4º do Ato GP nº 288/2020, nas atribuições específicas de cada Juízo Eleitoral, nas lotações dos Cartórios e na hipótese de haver ou não 2º turno no município.


§ 2º. No caso de zona eleitoral com mais de uma atribuição especial de eleição, os cálculos para estimar o orçamento previsto no GSE consideraram os parâmetros de cada atribuição cumulativamente, até o limite de 50% da força de trabalho, salvo nos fins de semana das eleições.


§ 3º. O total de horas informado nos Anexos I e II desta Portaria deverá ser dividido entre os servidores lotados nas unidades, a critério dos respectivos titulares, devendo ser observado o número total de dias úteis do mês de novembro de 2020, os finais de semana e feriados, incluindo-se os finais de semana da eleição, respeitados os limites definidos pela legislação pertinente, em especial os limites per capita de 60 (sessenta) horas e de 30 (trinta) horas para fins de conversão para banco de horas.


§ 4º. Os quantitativos informados no Anexo I não incluem os servidores da Sede que prestarão apoio nos Cartórios Eleitorais nos finais de semana da eleição e na Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.


Art. 2º. Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.


Art. 3º. Nos municípios onde não houver 2º turno, as Zonas Eleitorais deverão reabrir o planejamento autorizado para as adequações necessárias.


Art. 4º. O início do cômputo do serviço extraordinário será o que exceder à jornada de trabalho regular do servidor, de 8 horas diárias e 40 horas semanais, observado o repouso para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora ininterrupta em cada jornada diária, após a oitava hora.


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I*

Serviço extraordinário a ser prestado pelas Zonas Eleitorais no mês de novembro de 2020, inclusive nos finais de semana das Eleições

TOTAL DE HORAS

Zona Eleitoral Até o 1º Turno Com 2º Turno e/ou atribuições (Registro, Polo,
Prestação de contas e Representação)
004 675 1313
005 324 578
007 288 516
008 180 330
009 252 454
010 180 330
014 180 330
016 252 454
017 342 631
021 216 392
022 180 330
023 1098 1933
024 270 505
025 252 454
026 315 431
027 225 425
028 225 308
029 594 1109
030 225 308
031 135 185
032 270 369
034 585 800
035 405 554
036 675 1313
037 360 492
038 495 677
040 405 554
041 180 246
042 225 308
043 405 554
045 225 308
048 270 369
049 180 246
050 225 308
051 450 615
052 315 431
054 360 492
055 540 738
056 180 246
057 135 185
059 180 246
060 270 369
061 180 246
062 270 369
063 135 185
064 135 185
065 855 1663
068 225 410
069 135 250
070 270 369
071 414 755
072 450 875
074 135 185
075 720 1400
076 270 505
078 225 410
079 225 425
083 225 308
084 180 345
087 306 569
088 135 263
089 180 350
090 450 875
091 450 615
092 900 1230
093 360 492
094 135 185
095 180 246
096 135 185
097 180 246
098 270 505
101 180 246
102 180 246
103 135 250
104 180 246
105 495 677
106 315 431
107 540 738
108 90 123
109 270 369
110 270 364
111 360 492
112 450 615
116 405 554
118 180 330
119 342 631
120 288 516
122 216 392
123 180 330
125 270 505
126 270 505
127 360 700
128 135 250
129 135 263
130 315 431
131 225 438
132 225 425
133 225 425
135 306 569
138 315 431
139 180 246
141 135 185
144 306 569
146 135 185
147 135 185
148 405 554
149 270 369
150 360 492
151 450 615
152 225 425
153 585 1138
154 225 425
155 180 345
156 225 425
157 405 788
158 216 392
159 135 250
161 270 505
162 216 392
167 216 392
169 225 425
170 324 578
172 135 185
174 315 431
176 216 392
179 324 578
180 216 392
181 270 369
182 252 454
183 135 185
184 405 554
185 324 578
186 225 410
187 450 875
188 180 330
191 252 454
192 216 392
195 225 308
196 180 246
198 180 246
199 315 585
200 180 345
201 135 185
204 360 640
211 288 516
214 360 640
216 225 425
218 135 250
219 270 505
221 225 308
222 225 308
225 225 308
229 315 570
230 180 345
233 252 454
234 180 330
238 324 578
241 180 330
242 135 263
243 216 392
245 468 826
246 216 392
254 270 369
255 405 554
25 180 246

ANEXO II
Serviço extraordinário a ser prestado pelas unidades da Sede no mês de novembro de 2020, incluindo os finais de semana das Eleições

Unidades Total de horas
Presidência 1.817
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral 1.353
Gabinete dos Juízes Membros 1.250
Diretoria-Geral 360
Ouvidoria Eleitoral 156
Secretaria Judiciária 2.375
Secretaria de Tecnologia da Informação 3.491
Secretaria de Administração 698
Secretaria de Gestão de Pessoas 104
Secretaria de Orçamento e Finanças 250
Secretaria de Auditoria Interna 500
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 721
Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e equipe de apoio 958
Apoio às zonas eleitorais (unidade virtual) 6.682

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2020

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°282, de 27/10/2020, p. 02

*Vide PORTARIA DG 81/2020PORTARIA DG TRE-RJ Nº 96/2020

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/10/2020

Ementa: Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário a ser prestado no mês de novembro de 2020.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°282, de 27/10/2020, p. 02

Alteração: Consta alteração

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 81/2020

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 96/2020