Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 70, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário prestado no mês de outubro de 2020.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 2º do Ato GP nº 288/2020, publicado no DJE do dia 25/09/2020,
RESOLVE:
Disposições Gerais
Art. 1º. O serviço extraordinário nas Unidades desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 1º e 31 de outubro de 2020 obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo das disposições contidas no Ato GP nº 288/2020.
Parágrafo único. Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.
Serviço extraordinário a ser prestado aos sábados, domingos e feriados
Art. 2º. Somente as unidades da Sede previstas no Anexo único realizarão serviço extraordinário, em regime de plantão, para suporte às Zonas Eleitorais, bem como às unidades judiciárias de 2° grau de jurisdição, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, observados os quantitativos estabelecidos.
Art. 3º. As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo registro de candidaturas realizarão serviço extraordinário com atendimento ao público das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, com até 50% da lotação do Cartório e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.
Art. 4º. As Zonas Eleitorais responsáveis pelo julgamento das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, realizarão serviço extraordinário com atendimento ao público das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas com 1 (um) servidor e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.
Art. 5º. As Zonas Eleitorais responsáveis pelos polos de carga das urnas eletrônicas realizarão serviço extraordinário, a critério do Juiz Eleitoral, após o dia 20 de outubro de 2020, com 1 (um) servidor e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.
Art. 6º. As demais Zonas Eleitorais poderão realizar até 10 (dez) horas de serviço extraordinário aos sábados do mês de outubro de 2020, sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias por servidor, preferencialmente, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas.
Serviço extraordinário a ser prestado em dias úteis
Art. 7º. A realização de serviço extraordinário pelas Unidades consignadas nos artigos 2º ao 5º desta Portaria obedecerá os mesmos quantitativos e períodos ali autorizados, arredondando-se para o número imediatamente superior quando der resultado igual ou superior a metade e não excederá 2 (duas) horas diárias, bem como será retribuído em pecúnia.
Parágrafo único. O cômputo do serviço extraordinário dos servidores será aferido do que exceder à jornada de trabalho regular do servidor, de 08 (oito) horas diárias, observado o repouso para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora ininterrupta em cada jornada diária.
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo único
UNIDADE | NÚMERO DE SERVIDORES |
Presidência | 5 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral | 6 |
Diretoria-Geral | 2 |
Gabinete dos Juízes Membros | 2 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 12 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 5 |
Secretaria Judiciária | 12 |
Secretaria de Administração | 5 |
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2020.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°244, de 02/10/2020, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/09/2020
Ementa: Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário prestado no mês de outubro de 2020.
Situação:Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°244, de 02/10/2020, p. 04
Alteração: Não consta alteração