Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 66, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário prestado no mês de setembro de 2020.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto PR/VPCRE n° 14/2020; e


CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1º do Ato GP nº 288/2020, publicado no DJE do dia 25/09/2020,


RESOLVE:


Disposições Gerais


Art. 1º. O serviço extraordinário nas Unidades desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 26 a 30 de setembro de 2020, no sábado, domingo e feriados, bem com nos dias úteis, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo das disposições contidas no Ato GP nº 288/2020.


Parágrafo único. Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.

Serviço extraordinário a ser prestado aos sábados, domingos e feriados


Art. 2º. Somente as unidades da Sede previstas no Anexo único permanecerão abertas nos dias 26 e 27 de setembro do ano corrente, em regime de plantão, para suporte às Zonas Eleitorais consignadas nos artigos 4º, 5º e 6º desta Portaria,bem como as unidades judiciárias de 2° grau de jurisdição, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, observados os quantitativos estabelecidos. e


Art. 3º. As Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas realizarão serviço extraordinário com atendimento ao público, a partir do dia 26 de setembro de 2020, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.


Art. 4º. As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral realizarão serviço extraordinário com atendimento ao público a partir do dia 26 de setembro de 2020 das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.


Art. 5º. As Zonas Eleitorais responsáveis pelo julgamento das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 realizarão serviço extraordinário com atendimento ao público a partir do dia 26 de setembro de 2020, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, com 1 (um) servidor e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.


Serviço extraordinário a ser prestado em dias úteis


Art. 6º. A realização de serviço extraordinário, nos dias úteis, pelas Unidades previstas nesta Portaria, não excederá 2 (duas) horas diárias e será retribuído em pecúnia, a contar do dia 28 de setembro de 2020, após a oitava hora.


Parágrafo único. O cômputo do serviço extraordinário dos servidores será aferido do que exceder à jornada de trabalho regular do servidor, de 08 (oito) horas diárias, observado o repouso para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora ininterrupta em cada jornada diária.


Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Anexo único

UNIDADE NÚMERO DE SERVIDORES
Presidência 01
Vice-Presidência e Corregedoria Regional
Eleitoral
04
Gabinete de Juízes Membros 01 em cada Gabinete
Secretaria de Tecnologia da Informação 05
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais 03
Secretaria Judiciária 07
Secretaria de Administração 03

ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA


Diretor(a)-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°231, de 25/09/2020, p. 02.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário prestado no mês de setembro de 2020.

Situação: Não consta revogação

Diretoria-Geral:ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°231, de 25/09/2020, p. 02.

Alteração: Não consta alteração