Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 66, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário prestado no mês de setembro de 2020.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto PR/VPCRE n° 14/2020; e
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1º do Ato GP nº 288/2020, publicado no DJE do dia 25/09/2020,
RESOLVE:
Disposições Gerais
Art. 1º. O serviço extraordinário nas Unidades desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 26 a 30 de setembro de 2020, no sábado, domingo e feriados, bem com nos dias úteis, obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Portaria, sem prejuízo das disposições contidas no Ato GP nº 288/2020.
Parágrafo único. Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.
Serviço extraordinário a ser prestado aos sábados, domingos e feriados
Art. 2º. Somente as unidades da Sede previstas no Anexo único permanecerão abertas nos dias 26 e 27 de setembro do ano corrente, em regime de plantão, para suporte às Zonas Eleitorais consignadas nos artigos 4º, 5º e 6º desta Portaria,bem como as unidades judiciárias de 2° grau de jurisdição, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, observados os quantitativos estabelecidos. e
Art. 3º. As Zonas Eleitorais responsáveis pelo registro de candidaturas realizarão serviço extraordinário com atendimento ao público, a partir do dia 26 de setembro de 2020, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.
Art. 4º. As Zonas Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral realizarão serviço extraordinário com atendimento ao público a partir do dia 26 de setembro de 2020 das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, com até 50% (cinquenta por cento) da lotação do Cartório e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.
Art. 5º. As Zonas Eleitorais responsáveis pelo julgamento das representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 realizarão serviço extraordinário com atendimento ao público a partir do dia 26 de setembro de 2020, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, com 1 (um) servidor e sem ultrapassar a jornada individual de 5 (cinco) horas diárias.
Serviço extraordinário a ser prestado em dias úteis
Art. 6º. A realização de serviço extraordinário, nos dias úteis, pelas Unidades previstas nesta Portaria, não excederá 2 (duas) horas diárias e será retribuído em pecúnia, a contar do dia 28 de setembro de 2020, após a oitava hora.
Parágrafo único. O cômputo do serviço extraordinário dos servidores será aferido do que exceder à jornada de trabalho regular do servidor, de 08 (oito) horas diárias, observado o repouso para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora ininterrupta em cada jornada diária.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo único
UNIDADE | NÚMERO DE SERVIDORES |
Presidência | 01 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
04 |
Gabinete de Juízes Membros | 01 em cada Gabinete |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 05 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 03 |
Secretaria Judiciária | 07 |
Secretaria de Administração | 03 |
ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°231, de 25/09/2020, p. 02.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário prestado no mês de setembro de 2020.
Situação: Não consta revogação
Diretoria-Geral:ADRIANA FREITAS BRANDAO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°231, de 25/09/2020, p. 02.
Alteração: Não consta alteração