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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 56, DE 30 DE JULHO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA DG TRE-RJ Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.)

Institui a Comissão Permanente de Recebimento de Suprimentos para as Urnas Eletrônicas e designa servidores para sua composição.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que consta no Processo Sei nº 2020.0.000032062-3,

Considerando recomendação do Tribunal Superior Eleitoral e também de auditoria para que a comissão de recebimento de suprimentos de urnas eletrônicas tenha caráter permanente,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Recebimento de Suprimentos para as Urnas Eletrônicas - urnas eletrônicas, módulo impressor de votos, urna plástica descartável, baterias, bobinas de papel termossensível, Flash Card, memória de resultado, peças de reposição, embalagens de papelão, envelopes plásticos autoadesivos, lacres e envelopes de segurança.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de suas funções administrativas:

André Luis Goulart do Nascimento;

André Luiz de Castro Figueiredo;

Maurício Carlos Amolinário de Azevedo;

Max Leandro de Freitas Rocha;

Paulo Silvestre Tavares Cortes;

Toufik Khalil Younes;

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias DG nºs 38/2018 e 63/2018 .


Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 173, de 03/08/2020, p. 7.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/07/2020

Ementa: Institui a Comissão Permanente de Recebimento de Suprimentos para as Urnas Eletrônicas e designa servidores para sua composição.

Situação: REVOGADA

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 10/2022

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 173, de 03/08/2020, p. 7.

Alteração: Não consta alteração