Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 49, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Designa servidores para compor Equipe de Trabalho.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aprovação do relatório do "Estudo para a retomada do trabalho presencial no TRE/RJ", elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria DG nº 37/2020;
CONSIDERANDO que o plano de retomada proposto para viabilizar o retorno gradual e seguro da força de trabalho requer acompanhamento, permitindo, assim, a rápida identificação de quaisquer alterações porventura necessárias; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2020.0.000021499-8,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para, sem prejuízo de suas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Equipe de Trabalho multidisciplinar* visando ao monitoramento do plano de retorno consignado no relatório do "Estudo para a retomada do trabalho presencial no TRE/RJ":
1. Lucianna Brandão - DG;
2. Ana Lúcia Martins da Silva - VPCRE;
3. Andrea Ribeiro Baptista - SGP;
4. Daniel Breuer - SSG;
5. Elaine Rodrigues Machado da Silva - ASAPRE;
6. Guilherme Rodrigues Baptista - SGP;
7. Patrícia Maria Granville Garcia Leal - SAD;
Parágrafo único A Equipe de Trabalho deverá apresentar à Diretoria-Geral, semanalmente, relatório de suas atividades, por meio de processo SEI próprio.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2020.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 158, 14/07/2020, p. 3
*Vide Portaria DG TRE-RJ nº 55/2020
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/07/2020
Ementa: Designa servidores para compor Equipe de Trabalho.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n° 158, 14/07/2020, p. 3
Alteração: Consta alteração