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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 113, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

Reversão de pensão civil.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 530/2019, bem como o que consta do Protocolo SADP nº 99.523/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a partir de 08/11/2020, a cota parte de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão civil temporária destinada ao beneficiário LUIZ PAULO SILVA FERREIRA, em razão de ter completado 21 anos, em favor de ANA PAULA SILVA FERREIRA, já beneficiária de pensão civil temporária, na cota parte de 25% (vinte e cinco por cento), ambos na qualidade de filhos do ex-servidor inativo, PAULO BENITO FERREIRA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 3091882, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (redação original), passando a beneficiária ANA PAULA SILVA FERREIRA, a perceber a cota parte de 50% (cinquenta por cento), permanecendo inalterada a quota parte de 50% (cinquenta por cento) outrora concedida à beneficiária de pensão civil vitalícia VÂNIA SILVA SANTOS FERREIRA.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2020.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 358, de 08/12/2020, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/12/2020

Ementa: Reversão de pensão civil.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 358, de 08/12/2020, p. 6

Alteração: Não consta alteração

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