Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 110, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário a ser prestado no período de 1º a 13 de dezembro de 2020.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 2º do Ato GP nº 288/2020, publicado no DJE do dia 25/09/2020, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ nº 1157/2020, publicada no DJE do dia 27/11/2020, RESOLVE:
Disposições Gerais
Art. 1º. O serviço extraordinário nas Unidades desta Justiça Eleitoral a ser realizado entre 1º e 13 de dezembro de 2020, obedecerá aos quantitativos de horas lançadas nas planilhas anexas, sem prejuízo das disposições contidas no Ato GP nº 288/2020 e demais normas em vigor.
§ 1º. As horas estabelecidas no Anexo I desta Portaria foram calculadas considerando 1 servidor efetuando serviço extraordinário nos dias não úteis do mês de dezembro de 2020, no limite de 5 (cinco) horas por dia, obedecendo-se o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TRE/RJ nº 1157/2020 e o estabelecido no cronograma de desmobilização dos pólos de carga de urnas eletrônicas.
§ 2º. O total de horas informado nos Anexos I e II desta Portaria deverá ser dividido entre os servidores lotados nas unidades, a critério dos respectivos titulares, devendo ser observado o número total de dias não úteis do mês de dezembro de 2020.
Art. 2º. Os quantitativos autorizados nesta Portaria somente deverão ser alcançados em caso de absoluta necessidade de serviço.
Art. 3º. O início do cômputo do serviço extraordinário será o que exceder à jornada de trabalho regular do servidor, de 8 horas diárias e 40 horas semanais, observado o repouso para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora ininterrupta em cada jornada diária, após a oitava hora.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Serviço extraordinário a ser prestado pelas Zonas Eleitorais até o dia 19 do mês de dezembro de 2020
Total de horas | |
ZE | Dias Não-Úteis |
023 | 25 |
026 | 25 |
028 | 25 |
029 | 35 |
030 | 25 |
031 | 25 |
032 | 25 |
034 | 25 |
035 | 25 |
037 | 25 |
038 | 25 |
040 | 25 |
041 | 25 |
042 | 25 |
043 | 25 |
045 | 25 |
048 | 25 |
049 | 25 |
050 | 25 |
051 | 25 |
052 | 25 |
054 | 25 |
055 | 25 |
056 | 25 |
057 | 25 |
059 | 25 |
060 | 25 |
061 | 30 |
062 | 25 |
063 | 25 |
064 | 25 |
065 | 25 |
068 | 25 |
070 | 25 |
071 | 25 |
074 | 25 |
076 | 25 |
078 | 25 |
083 | 25 |
088 | 25 |
089 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 115/2020) | 25 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 115/2020) |
090 | 25 |
091 | 25 |
092 | 25 |
093 | 25 |
094 | 25 |
095 | 25 |
096 | 25 |
097 | 25 |
101 | 25 |
102 | 25 |
104 | 25 |
105 | 30 |
106 | 25 |
107 | 25 |
108 | 25 |
109 | 25 |
110 | 25 |
111 | 25 |
112 | 25 |
116 | 25 |
125 | 10 |
126 | 25 |
129 | 25 |
130 | 25 |
131 | 25 |
133 | 25 |
135 | 25 |
138 | 25 |
139 | 25 |
141 | 25 |
146 | 25 |
147 | 25 |
148 | 25 |
149 | 25 |
150 | 25 |
152 | 25 |
154 | 25 |
155 | 10 |
156 | 25 |
159 | 25 |
161 | 10 |
172 | 25 |
174 | 25 |
181 | 25 |
183 | 25 |
184 | 25 |
186 | 25 |
199 | 25 |
201 | 25 |
221 | 25 |
222 | 25 |
225 | 25 |
229 | 25 |
230 | 25 |
254 | 25 |
255 | 25 |
256 | 25 |
ANEXO II
Serviço extraordinário a ser prestado pelas unidades da Sede até o dia 19 do mês de dezembro de 2020
Unidades | Total de horas |
Presidência | 75 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral | 25 |
Gabinete dos Juízes Membros | 25 |
Secretaria Judiciária | 200 |
Secretaria de Tecnologia da Informação | 250 |
Secretaria de Gestão de Pessoas | 30 |
Secretaria de Orçamento e Finanças | 82 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais | 32 |
Secretaria de Administração (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 115/2020) | 50 (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 115/2020) |
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2020.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 353, de 04/12/2020, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 02/12/2020
Ementa: Dispõe sobre os critérios para pagamento do serviço extraordinário a ser prestado no período de 1º a 13 de dezembro de 2020.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 353, de 04/12/2020, p. 3
Alteração: Consta alteração