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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 109, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

Concede abono de permanência a servidor.

RESOLVE:

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9º, inciso XXIV, do Regulamento Administrativo desta Corte, considerando o que consta do 

Processo SEI nº 2020.0.000034049-7,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora MARILEA MELO PEREIRA, matrícula nº 09615194, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, a contar de 10/07/2020, com fundamento no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V e §2º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2020.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 353, de 04/12/2020, p. 7

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 02/12/2020

Ementa: Concede abono de permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 353, de 04/12/2020, p. 7

Alteração: Não consta alteração

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