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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 94, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

Concede aposentadoria a servidor.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta do Protocolo 160.358/2018


RESOLVE:


Art. 1º Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE ao servidor MARCELO GUILHERME ROCHA VALENÇA, Analista Judiciário Área Judiciária, cargo criado por Leis Anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09615153 do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal c/c artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003.


Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019

BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°183, de 30/08/2019, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/08/2019

Ementa: Concede aposentadoria a servidor.

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°183, de 30/08/2019, p. 04

Alteração: Não consta alteração.

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