
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 94, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria a servidor.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta do Protocolo 160.358/2018
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE ao servidor MARCELO GUILHERME ROCHA VALENÇA, Analista Judiciário Área Judiciária, cargo criado por Leis Anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09615153 do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal c/c artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2019
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°183, de 30/08/2019, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/08/2019
Ementa: Concede aposentadoria a servidor.
Situação: Não consta revogação.
Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°183, de 30/08/2019, p. 04
Alteração: Não consta alteração.