Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 85, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

Concede aposentadoria a servidor.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta do Protocolo SEI nº 2019.0.000035422-8,

RESOLVE: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE à servidora SORAIA DE SOUZA DIAS, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado pela Lei nº 10.842/2004, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 9606104, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federalc/c artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 186, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019

BRUNO CEZAR BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Diretor-Geral do TRE-RJ

* Republicada por conter erro material no DJE de 21/08/2019

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 177, de 22/08/2019, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/08/2019

Ementa: Concede aposentadoria a servidor.

Situação: Não consta revogação

Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 177, de 22/08/2019, p. 4

Alteração: Não consta alteração

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido