
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 85, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
Concede aposentadoria a servidor.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta do Protocolo SEI nº 2019.0.000035422-8,
RESOLVE: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE à servidora SORAIA DE SOUZA DIAS, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado pela Lei nº 10.842/2004, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 9606104, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federalc/c artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 186, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2019
BRUNO CEZAR BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 177, de 22/08/2019, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/08/2019
Ementa: Concede aposentadoria a servidor.
Situação: Não consta revogação
Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 177, de 22/08/2019, p. 4
Alteração: Não consta alteração