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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 84, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

Concede pensão civil.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta no Processo SEI nº 2019.0.000034202-5,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 100% (cem por cento), a MARIA EULALIA GONÇALVES SIMÃO, cônjuge do servidor inativo falecido EURICO DA SILVA SIMÃO, matrícula 0309189, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal nos artigos 215 (redação dada pela Lei nº 13.846 de 2019) c/c artigo 217, inciso I, e artigo 222, inciso VII, alínea "b", item 06, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990(redação dada pela Lei nº 13.135 de 2015), e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 06/07/2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2019.

BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 171, de 14/08/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/08/2019

Ementa: Concede pensão civil.

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 171, de 14/08/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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