
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 81, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI 2019.0.000007310-5
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora HELENA DE ARAUJO, matrícula nº 09615068, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/03, a contar de 30/06/2017, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 2º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/03.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2019.
BRUNO CEZAR ANDADE DE SOUZA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 167, de 08/08/2019, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 06/08/2019
Ementa: Concede abono de permanência à servidora.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 167, de 08/08/2019, p. 4
Alteração: Não consta alteração.