Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 51, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
Delega à titular da Secretaria Judiciária competência para a prática do ato que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 155, parágrafo único, do Regulamento da Secretaria (Resolução TRE/RJ Nº 739/10),
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Secretária Judiciária, Ana Luíza Claro da Silva, e a seu substituto legal, a atribuição de comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral a inscrição de débitos decorrentes de multas eleitorais na Dívida Ativa da União, nos termos da Resolução TSE nº 21.975/2004, artigo 3º, §3º.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2019.
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°118, de 10/06/2019, p. 05
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 07/06/2019
Ementa: Delega à titular da Secretaria Judiciária competência para a prática do ato que especifica
Situação: Não consta revogação.
DIRETOR-GERAL DO TRE-RJ: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: 10/06/2019
Alteração: Não consta alteração.