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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 133, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

Concede abono de permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do processo SEI n° 2019.0.000038461-5,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora inativa RENATA ASMAR LAMIN, matrícula nº 09606088, abono de permanência, de 27/05/2019 até 27/06/2019, período durante o qual permaneceu em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2019

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral

*Republicada por conter erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 002, de 03/01/2020, p. 9.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/12/2019

Ementa: Concede abono de permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 002, de 03/01/2020, p. 9.

Alteração: Não consta alteração

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