
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 133, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Concede abono de permanência a servidor.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do processo SEI n° 2019.0.000038461-5,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora inativa RENATA ASMAR LAMIN, matrícula nº 09606088, abono de permanência, de 27/05/2019 até 27/06/2019, período durante o qual permaneceu em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2019
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 002, de 03/01/2020, p. 9.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/12/2019
Ementa: Concede abono de permanência a servidor.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 002, de 03/01/2020, p. 9.
Alteração: Não consta alteração