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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 131, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Concede abono de permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9º, inciso XXIV, do Regulamento Administrativo desta Corte, considerando o disposto noart. 3º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000049787-8,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora ANAMARIA ALVAREZ XAVIER, matrícula nº 09200098, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, a contar de 02/10/2019, por permanecer em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 275, de 20/12/2019, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/12/2019

Ementa: Concede abono de permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 275, de 20/12/2019, p. 4

Alteração: Não consta alteração

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