
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Concede abono de permanência à servidora.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 9º, inciso XXIV, da Resolução TRE/RJ nº 1107/19, considerando o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000040626-0,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora inativa ROSANE APARECIDA COELHO LORDELLO, matrícula nº 09615183, abono de permanência, pelo período de 15/10/2019 até 22/10/2019, período em que permaneceu em atividade após completar as exigências para aposentadoria voluntária de que trata o artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003c/c artigo 2° da Emenda Constitucional n° 47/2005.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 275, de 27/12/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/12/2019
Ementa: Concede abono de permanência à servidora.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 275, de 27/12/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração