Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa servidores para compor Grupo de Trabalho.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000066935-0,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho para aprimorar o planejamento das aquisições de bens permanentes e de consumo:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho para aprimorar o planejamento das aquisições de bens permanentes e de consumo: (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho para aprimorar o planejamento das aquisições de bens permanentes e de consumo: (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
Art. 1º Designar as(os) servidoras(es) abaixo relacionadas(os) para, sem prejuízo das respectivas funções administrativas e sob a coordenação da primeira, compor Grupo de Trabalho para aprimorar o planejamento das aquisições de bens permanentes e de consumo: (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
1. JANETE QUEIROZ RODRIGUES
1. JANETE QUEIROZ RODRIGUES (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
1. JANETE QUEIROZ RODRIGUES (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
1. JANETE QUEIROZ RODRIGUES (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
2. ANDRÉA FUMIAN BARBOSA THOMAZ
2. ANDRÉA FUMIAN BARBOSA THOMAZ (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
2. ALESSANDRA DOS SANTOS MEGRE (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
2. ALESSANDRA DOS SANTOS MEGRE (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
3. ANDRÉA RODRIGUES FORTES
3. DÉBORA ALVES ESTEVES BUENO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
3. ANDRÉA FUMIAN BARBOSA THOMAZ (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
3. ANDRÉA FUMIAN BARBOSA THOMAZ (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
4. DÉBORA ALVES ESTEVES BUENO
4. FÁBIO GALERANI RODRIGUES ALVES (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
4. FELIPE DE MELO SANTOS (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
4. FELIPE DE MELO SANTOS (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
5. FELIPE DE MELO SANTOS
5. FELIPE DE MELO SANTOS (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
5. JULIANA CONSENZA DE AVELAR (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
5. JULIANA CONSENZA DE AVELAR (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
6. MARCELA DA SILVEIRA MALTEZ DE CARVALHO
6. MARCELA DA SILVEIRA MALTEZ DE CARVALHO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
6. MARCELA DA SILVEIRA MALTEZ DE CARVALHO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
6. MARCELA DA SILVEIRA MALTEZ DE CARVALHO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
7. REJANE LOPES DE OLIVEIRA
7. MARCELO FERNANDES SOARES LEITE (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
7. MARCELO FERNANDES SOARES LEITE (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
7. MARCELO FERNANDES SOARES LEITE (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
8. RENATO MARQUES DO CARMO
8. REJANE LOPES DE OLIVEIRA (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
8. REJANE LOPES DE OLIVEIRA (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
8. REJANE LOPES DE OLIVEIRA (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
9. RENATO MARQUES DO CARMO (Incluída pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
9. RENATO MARQUES DO CARMO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
9. RENATO MARQUES DO CARMO (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
10. REYNALDO DE BARROS ARANTES (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
10. REYNALDO DE BARROS ARANTES (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
11. FÁBIO LAMI JUNIOR (Incluído pela Portaria DG TRE-RJ nº 71/2023)
Parágrafo único A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 90 dias, a contar de 1º de março de 2020.
Parágrafo único .A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 90 dias, a contar de 1º de agosto de 2020. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 43/2020)
Parágrafo único. O prazo de conclusão dos trabalhos deverá ser avaliado 60 dias após a publicação da Nova Lei de Licitações, analisando-se a viabilidade de entrega do planejamento em face das alterações promovidas, em conjunto com a Assessoria Jurídica desta Diretoria-Geral. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 21/2021)
Parágrafo único. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 90 (noventa) dias, a contar de 12/07/2021.( Redação dada pela Portaria nº 87/2021)
Parágrafo único A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada em 120 (cento e vinte) dias, a contar de 11/10/2021. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 217/2021)
Parágrafo único A conclusão dos trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presente portaria. (Redação dada pela Portaria DG TRE-RJ nº 05/2023)
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 275, de 27/12/2019, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/12/2019
Ementa: Designa servidores para compor Grupo de Trabalho.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 275, de 27/12/2019, p. 2.
Alteração: Consta alteração