Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 125, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
Delega à Assessora Administrativa da Diretoria-Geral competência para a prática que especifica.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Assessora Administrativa da Diretoria-Geral, MARCIA DE MORAES LOPES, e ao seu substituto eventual, a prática de atos processuais de caráter ordinatórios, necessários à regular tramitação dos feitos administrativos que tramitam nesta Diretoria-Geral.
Parágrafo único. Consideram-se ordinatórios, para os efeitos desta Portaria, os atos de mero expediente, os destinados à instrução dos procedimentos administrativos e aqueles que não ostentem conteúdo decisório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2019
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 268, de 16/12/2019, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 13/12/2019
Ementa: Delega à Assessora Administrativa da Diretoria-Geral competência para a prática que especifica.
Situação: Não consta revogação
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 268, de 16/12/2019, p. 5
Alteração: Não consta alteração