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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 125, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Delega à Assessora Administrativa da Diretoria-Geral competência para a prática que especifica.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, caput e §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Assessora Administrativa da Diretoria-Geral, MARCIA DE MORAES LOPES, e ao seu substituto eventual, a prática de atos processuais de caráter ordinatórios, necessários à regular tramitação dos feitos administrativos que tramitam nesta Diretoria-Geral.

Parágrafo único. Consideram-se ordinatórios, para os efeitos desta Portaria, os atos de mero expediente, os destinados à instrução dos procedimentos administrativos e aqueles que não ostentem conteúdo decisório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2019

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 268, de 16/12/2019, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/12/2019

Ementa: Delega à Assessora Administrativa da Diretoria-Geral competência para a prática que especifica.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação DJE TRE-RJ nº 268, de 16/12/2019, p. 5

Alteração: Não consta alteração

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