
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 116, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
Concede pensão civil e altera percentual.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta do Protocolo nº 26.479/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a REGINA MARIA MILONE DE FREITAS TRAVASSOS, filha inválida do servidor inativo falecido, GODOFREDO DA FRANCA DE FREITAS TRAVASSOS, matrícula 1792164, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 217, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, (redação original) e nos moldes preceituados peloartigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 07/06/2019, alterando a cota parte da beneficiária de pensão civil vitalícia REGINA HELENA MILONE DE FREITAS TRAVASSOS, de 100% (cem por cento) para 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2019.
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 244, de 14/11/2019, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 12/11/2019
Ementa: Concede pensão civil e altera percentual.
Situação: Não consta revogação
Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 244, de 14/11/2019, p. 5
Alteração: Não consta alteração