
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 112, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
Concede abono de permanência à servidora VANIA HELENA TORRES GUSMÃO.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Protocolo nº 2019.0.000039648-6.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora VANIA HELENA TORRES GUSMÃO, matrícula nº 09604127, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 40, § 19 da Constituição Federal/88, a contar de 09/08/2019, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 40, § 1º, III, alínea "a", da Constituição Federal/88.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2019.
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 228, de 22/10/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/10/2019
Ementa: Concede abono de permanência à servidora VANIA HELENA TORRES GUSMÃO.
Situação: Não consta revogação
Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 228, de 22/10/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração