
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 110, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Concede aposentadoria a servidor.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 125/2019, bem como o que consta do Protocolo SEI 2019.0.000040292-3,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora ROSANE APARECIDA COELHO LORDELLO, Analista Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NS, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09615183, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2019
BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 229, de 23/10/2019, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/10/2019
Ementa: Concede aposentadoria a servidor.
Situação: Não consta revogação.
Diretor-Geral: BRUNO CEZAR ANDRADE DE SOUZA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 229, de 23/10/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração.