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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 102, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.

Concede. Designa servidor para compor Grupo de Trabalho instituído pela Portaria DG nº 47/2019.

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que consta do art. 10, inciso XIX, do Regulamento Interno da Secretaria - Resolução TRE/RJ nº 739/10,

Considerando o que consta do art. 4º do Ato GP nº 224/2015; e

Considerando o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000018988-0

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÉRGIO SIQUEIRA PEREIRA para compor o grupo de trabalho visando à revisão e atualização do Guia de Inclusão de Critérios Sustentáveis para Contratações, instituído pela Portaria DG nº 47/2019, em substituição ao servidor MARCELLO LINS SILVEIRA.

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho passará a viger com a seguinte composição, sob a Coordenação do primeiro e sem prejuízo de suas funções administrativas:

1. RODOLPHO FIGUEIREDO SARAIVA - ASJURI
2. REJANE LOPES DE OLIVEIRA - ALICIT
3. FELIPE DE MELLO SANTOS - SAD
4. ANAMARIA ALVAREZ XAVIER - SSG
5. MOEMA MUNCK AYRES PEREIRA - SOF
6. SÉRGIO SIQUEIRA PEREIRA - STI

Parágrafo único: O prazo para apresentação da conclusão das atividades do Grupo de Trabalho fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar do término daquele estipulado na Portaria DG nº 47/2019.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2019.

RENATA MOTTA GERONIMI
Diretora-Geral em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 196, de 16/09/2019, p. 8

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/09/2019

Ementa: Concede Designa servidor para compor Grupo de Trabalho instituído pela Portaria DG nº 47/2019.

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral em substituição: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 196, de 16/09/2019, p. 8

Alteração: Não consta alteração.

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