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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 101, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Concede abono de permanência a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO em substituição, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo SEI nº 2019.0.000010534-1,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor VIRGILIO LOPES FLEURY, matrícula nº 09609001, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Apoio Especializado Clínica Geral, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 40, § 19, da Constituição Federal, a contar de 14/11/2012, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria especial, nos termos do art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2019.

RENATA MOTTA GERONIMI
Diretora-Geral em Substituição

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 195, de 13/09/2019, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/09/2019

Ementa: Concede abono de permanência a servidor.

Situação: Não consta revogação

Diretor-Geral: RENATA MOTTA GERONIMI

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 195, de 13/09/2019, p. 4

Alteração: Não consta alteração

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