Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 98, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019.
Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, até o fim da revisão, em face do contido no Ato GP nº 321/2019.
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n° 2019.0.000045049-9,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o quantitativo máximo de servidores das unidades administrativas da Sede do Tribunal, na forma do anexo único, que funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos ou feriados, em suporte aos Cartórios Eleitorais, em decorrência da revisão de eleitorado, nos termos da Resolução TRE/RJ nº 1.093/19 e em face do contido no Ato GP nº 321/2019.
Art. 2º O limite de servidores estabelecido nesta Portaria não se aplicará aos dias em que se realizarem campanhas no Estado do Rio de Janeiro, visando incentivar os eleitores a se cadastrarem biometricamente, denominadas "Dia da Biometria", regulamentadas em normativo próprio.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Unidade Administrativa |
Quantitativo máximo de servidores* (*incluindo os servidores em regime de sobreaviso) |
Presidência | Até 3 |
Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral |
2 |
Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais |
Até 6 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
Até 7 |
Coordenadoria de Comunicação Social |
1 |
Assessoria de Segurança | 2 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 06/09/2019, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede do Tribunal autorizados a realizarem serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, até o fim da revisão, em face do contido no Ato GP nº 321/2019.
Situação: Não consta revogação.
Diretor-Geral: Não consta.
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 06/09/2019, p. 6
Alteração: Não consta alteração.