
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
Reversão da pensão civil.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 17.609/1982,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a partir de 05/11/2018, a quota parte da pensão civil temporária destinada à MARIA LÚCIA SANTA CRUZ, em razão de sua exclusão da condição de beneficiária, conforme Portaria nº 125/2018, em favor de STELLA MARIS BOTTO DE MENEZES, também beneficiária de pensão civil temporária do ex-servidor falecido, CONSTANTINO BOTTO DE MENEZES, matrícula 1196186, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, passando a beneficiária STELLA MARIS BOTTO DE MENEZES a perceber 100% (cem por cento) da pensão.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019.
FÁBIO LAMI JÚNIOR
Diretor-Geral em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 019, de 24/01/2019, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 21/01/2019
Ementa: Reversão da pensão civil.
Situação: Não consta revogação
Diretor-Geral em Exercício: FABIO LAMI JUNIOR
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 019, de 24/01/2019, p. 2
Alteração: Não consta alteração