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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

Reversão da pensão civil.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 17.609/1982,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter, a partir de 05/11/2018, a quota parte da pensão civil temporária destinada à MARIA LÚCIA SANTA CRUZ, em razão de sua exclusão da condição de beneficiária, conforme Portaria nº 125/2018, em favor de STELLA MARIS BOTTO DE MENEZES, também beneficiária de pensão civil temporária do ex-servidor falecido, CONSTANTINO BOTTO DE MENEZES, matrícula 1196186, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 7º, inciso II, da Lei nº  3.373, de 12 de março de 1958, passando a beneficiária STELLA MARIS BOTTO DE MENEZES a perceber 100% (cem por cento) da pensão.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2019.

FÁBIO LAMI JÚNIOR
Diretor-Geral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 019, de 24/01/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/01/2019

Ementa: Reversão da pensão civil.

Situação: Não consta revogação

Diretor-Geral em Exercício: FABIO LAMI JUNIOR

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 019, de 24/01/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração

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