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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 31, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Concede aposentadoria a servidor.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 14.681/2018,


RESOLVE:


Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL ao servidor MARIO GONÇALVES DA SILVA FILHO, Técnico Judiciário - Área Administrativa, cargo criado por leis anteriores, NI, Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 09604137, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Diretora-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°070, de 11/04/2018, p. 20

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 05/04/2018

Ementa: Concede aposentadoria a servidor.

Situação: Não consta revogação

Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ n°070, de 11/04/2018, p. 20

Alteração: Não consta alteração

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