
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 99, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera pensão civil.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 12.606/2004,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, destinada à beneficiária LUZIA CLAUDINO MUNIZ, no percentual de 100% (cem por cento), concedida pelo Ato nº 390/04, publicado em 19/05/2004, para incluir critério de reajuste previsto no parágrafo único do artigo 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003 (paridade), acrescentado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012, a partir de 30/03/12.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DJE-TRE/RJ nº 221, de 20/09/18, Pág.9.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 222, de 21/09/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 18/09/2018
Ementa: Altera pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
Diretor-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 222, de 21/09/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.