
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 86, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Reversão de pensão civil
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 92.997/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a partir de 12/07/2018, a cota parte de 50% (cinquenta por cento), da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária MARIA LUIZA PALMEIRA DA COSTA, em razão de seu falecimento, em favor de IVONE EULÁLIA DA LUZ, já beneficiária de pensão civil vitalícia, na qualidade de companheira do ex-servidor ADEMI SOARES DA COSTA, Técnico Judiciário, NI C 13, matrícula nº 03091889, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso I, da Lei nº 8112, de 11 dezembro de 1990 (Redação Original), passando a beneficiária, IVONE EULÁLIA DA LUZ, a receber a integralidade da pensão civil, na cota parte de 100% (cem por cento).
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 22/08/2018, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 20/08/2018
Ementa: Reversão de pensão civil
Situação: Não consta revogação.
Diretorta-Geral do TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 22/08/2018, p. 04