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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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PORTARIA DG TRE-RJ Nº 84, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Concede pensão civil

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 61.141/2018,


RESOLVE: Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 100% (cem por cento), a JANAÍNA JOSÉ DE ANDRADE JORDÃO, cônjuge do servidor inativo falecido PEDRO JORDÃO, matrícula 1980938, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal nos artigos 215 c/c artigo 217, inciso I, e artigo 222, inciso VII, alínea "a", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 04/07/2018.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2018.


ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 180, de 16/08/2018, p. 04.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/08/2018

Ementa: Concede pensão civil

Situação: Não consta revogação.

Diretora-Geral do TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação:   DJE TRE-RJ nº 180, de 16/08/2018, p. 04.

Alteração: Não consta alteração.

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