
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 77, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Concede pensão civil
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 50.245/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a VICTOR MENDONÇA PARREIRA DE MIRANDA, filho da servidora efetiva falecida PAULA CAROLINE MENDONÇA PARREIRA, matrícula 00706062, Técnico Judiciário, NI C 11, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no Artigo 215 c/c artigo 217, inciso IV, alínea "a", e artigo 222, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 15/05/2018.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°164, de 31/07/2018, p. 04
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/07/2018
Ementa: Concede pensão civil
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA GERAL DO TRE-RJ: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: 31/07/2018
Alteração: Não consta alteração.