Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 48, DE 10 DE MAIO DE 2018.
Designa servidores para, sem prejuízo de suas funções administrativas, comporem o Grupo de Trabalho para representar este Tribunal perante o Grupo de Trabalho - Material Instrucional - Mesários do Tribunal Superior Eleitoral nas Eleições Gerais de 2018.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 10, XIX, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, com a redação dada pela Resolução TRE-RJ 863/2014, e tendo em vista o que consta do protocolo 18.429/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções administrativas e sob a gerência do primeiro, comporem o Grupo de trabalho para representar este Tribunal junto ao GT - Material Instrucional - Mesários do TSE, instituído pela Portaria TSE nº 421 de 31 de maio de 2017, alterada pelas Portarias TSE nº 702/2017e 184/2018, para as Eleições Gerais de 2018:
1. MARCOS CÉSAR COELHO XAVIER - COEDE/SGP;
2. GEÓRGIA PALMA DO AMARAL - SEPLAT/CSORI/VPCRE;
3. RAFAEL FILGUEIRAS LEMOS - SEAAZE/CSORI/VPCRE;
4. RICARDO BOFFARUL CLAVERIA - COEDE/SGP;
5. ARIANE MINELLI DA SILVA VILAÇA - COEDE/SGP.
Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:
I - Fomentar iniciativas para os mesários voluntários;
II - Avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT - Material Instrucional - Mesários do TSE ;
III - Providenciar a produção dos materiais impressos (contratação, produção, distribuição, etc.);
IV - Identificar e formar os multiplicadores, de acordo com o rol de competências indicado pelo GT - Material Instrucional - Mesários do TSE;
V - Gerenciar o treinamento de multiplicadores;
VI - Gerenciar o treinamento de mesários na internet;
VII - Coletar e fornecer dados para o GT - Material Instrucional - Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos;
VIII - Ser o interlocutor do GT - Material Instrucional - Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais;
IX - Consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesários.
Art. 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho - Material Instrucional - Mesários é até 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 101, de 14/05/2018, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/05/2018
Ementa: Designa servidores para, sem prejuízo de suas funções administrativas, comporem o Grupo de Trabalho para representar este Tribunal perante o Grupo de Trabalho - Material Instrucional - Mesários do Tribunal Superior Eleitoral nas Eleições Gerais de 2018.
Situação: Não consta revogação.
DIRETORA-GERAL: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 101, de 14/05/2018, p. 6
Alteração: Não consta alteração.