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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 33, DE 12 DE ABRIL DE 2018.

Concede pensão civil.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe foi delegada através do Ato GP nº 592/2017, bem como o que consta do Protocolo nº 15.721/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL VITALÍCIA, no percentual de 100% (cem por cento), a LEDA DE SOUZA BITTENCOURT, cônjuge do servidor inativo falecido AMAURY ROBERTO PEIXOTO BITTENCOURT, matrícula 1393754, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal nos artigos 215 c/c artigo 217, inciso I, e artigo 222, inciso VII, alínea "b", item 06, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União)com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 20/02/2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2018.

FÁBIO LAMI JÚNIOR
Diretor-Geral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 072, de 13/04/2018, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 12/04/2018

Ementa: Concede pensão civil

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral em exercício: FÁBIO LAMI JÚNIOR

Data de publicação DJE TRE-RJ nº 072, de 13/04/2018, p. 6

Alteração: Não consta alteração.

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