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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

PORTARIA DG TRE-RJ Nº 126, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Concede abono de permanência à servidora MARCIA REGINA DE PAULA.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do Protocolo nº 116.790/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora MARCIA REGINA DE PAULA, matrícula nº 09200082, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 2º, § 5º, da Emenda Constitucional nº 41/03, a contar de 24/03/2013, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 2º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/03.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018.

ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 320, de 20/12/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/12/2018

Ementa: Concede abono de permanência à servidora MARCIA REGINA DE PAULA.

Situação: Não consta revogação.

Diretor-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 320, de 20/12/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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