Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º, da Portaria DG nº 08/2017.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 27.816/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria DG nº 08/2017, publicada no DJE- TRE/RJ de 23/05/17, alterado pelas Portarias DG nº 22/2018, 30/2017e 22/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final com suas conclusões até o dia 31 de maio de 2019".
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 319, de 17/12/2018, p. 7
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 17/12/2018
Ementa: Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º, da Portaria DG nº 08/2017.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 319, de 17/12/2018, p. 7
Alteração: Não consta alteração.