Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
PORTARIA DG TRE-RJ Nº 118, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
Designa servidores para compor a equipe de projeto para determinação dos critérios de definição das delimitações das zonas eleitorais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e proposição das respectivas normas.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do Plano Diretor da Estratégia 2018-2019, instituído pelo Ato GP 266/2018, e o disposto na Portaria DG nº 09/2018,
RESOLVE:
Art.1º Revisar a composição da Equipe do Projeto para determinação dos critérios de definição das delimitações das zonas eleitorais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, que passará a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados, sob a gerência do primeiro:
1. Bruno Cezar Andrade de Souza - ASESPR
2. Ana Lucia Martins da Silva - GABVPCRE
3. Claudeci Elias Siqueira de Oliveira - ASPLAN
4. Fabiano Freitas Barbosa - COLOG
5. Fabio Galerani Rodrigues Alves - ASSEDG
6. Gisele Goneli de Lacerda - ASAPRE
7. Karla Verônica do Pinho Pimentel Novarino 155ª ZE
8. Larissa de Matos Biajoli - ASPLAN
9. Marcio Cerqueira Fragoso GABSGP
Art.2º Em caso de afastamentos ou impedimentos legais do gerente do referido projeto, a gerência será exercida pela servidora Larissa de Matos Biajoli, enquanto durar o afastamento ou impedimento.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2018.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Diretora-Geral
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DJE-TRE/RJ nº 293, de 21/11/18, pág. 3/4.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 296, de 23/11/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/11/2018
Ementa: Designa servidores para compor a equipe de projeto para determinação dos critérios de definição das delimitações das zonas eleitorais dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e proposição das respectivas normas.
Situação: Não consta revogação.
Diretora-Geral: ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 296, de 23/11/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.